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BDI Nº.25 / 2009 - Jurisprudência Voltar

ARRENDAMENTO RURAL – RESCISÃO DE CONTRATO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E PERDAS E DANOS – LEGITIMIDADE DO LOCADOR CONDÔMINO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO

Apelação Cível n° 1.0035.07.103261-5/001 – Comarca de Araguari - Apelante(s): Adalcino Martins Ferreira - Apelado(a)(s): Horacio de Lima Junior em causa própria - Data do Julgamento: 17/04/2009 - Data da Publicação: 08/05/2009 - Relator: Exmo. Sr. Des. Guilherme Luciano Baeta Nunes Ação de rescisão de contrato de arrendamento rural c/c cobrança de aluguéis e perdas e danos - Locadores condôminos - Legitimidade individual para ajuizamento do feito - Revelia - Documentos - Desentranhamento. 1. O locador-condômino tem legitimidade individual para ajuizar ação visando o cumprimento do ajuste ou a rescisão contratual. 2. Se o litígio não diz respeito a direito indisponível, a apresentação de contestação extemporânea conduz à decretação da revelia, com o consequente reconhecimento, como verdadeiros, dos fatos alegados na inicial. ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 18ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Belo Horizonte, 17 de abril de 2009. Des. Guilherme Luciano Baeta Nunes - Relator VOTO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c despejo, cobrança de aluguéis e indenização por perdas e danos ajuizada por Horácio de Lima Júnior em face de Adalcino Martins Pereira. Alega •••

(TJMG)