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BDI Nº.18 / 2009 - Jurisprudência Voltar

DESPESAS DE CONDOMÍNIO – COBRANÇA – CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO SOBRE O IMÓVEL PENHORADO, O QUAL É UTILIZADO PARA MORADIA DO EXECUTADO – INADMISSIBILIDADE

Agravo de Instrumento nº 1.180.718-0/8 - Comarca de São Paulo - Foro Regional de Pinheiros - 1ª Vara Cível - Processo nº 3.138/01 - Turma Julgadora da 35ª Câmara - Relator: Des. Mendes Gomes - Data do julgamento: 09.06.2008 - Agravante: Condomínio Edifício The Cup - Agravado: Paulo Rascio Júnior (revel) ACÓRDÃO Despesas de condomínio - Cobrança - Constituição de usufruto sobre o imóvel penhorado - Utilização do imóvel como moradia do executado - Inadmissibilidade. A constituição de usufruto sobre o imóvel penhorado é possível desde que a coisa esteja vaga ou produza renda. Contudo, sendo o bem utilizado como moradia do executado, descabe o exercício do usufruto pelo credor, por não se tratar de meio menos gravoso ao devedor. Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Mendes Gomes, Relator. VOTO Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão reproduzida às fls. 64 que, em ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de execução, indeferiu pedido do exeqüente de imissão na posse do imóvel penhorado para fins de instituição de usufruto judicial, por considerar a existência de pessoas residindo no imóvel. Sustenta, o agravante, o •••

(TJSP)