CONSTRUÇÃO DEFEITUOSA – ABANDONO DA OBRA PELO CONSTRUTOR – RESOLUÇÃO DO CONTRATO – INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
Apelação com Revisão nº 929.353-0/6 - Turma Julgadora da 26ª Câmara - Relator: Des. Renato Sartorelli - Revisor: Des. Vianna Cotrim - Data do julgamento: 14.04.2008 - Comarca de Jundiaí - 1ª Vara Distrital - Processo nº 202/98 - Apelante: Nelzio Sanches - Apelado: Werner Wilhelm Albus ACÓRDÃO “Prestação de Serviços - Defeitos na Execução da Obra - Indenização Devida. A discussão sobre a responsabilidade de terceiro que não integrou a lide deve ser perquirida em ação própria”. Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Renato Sartorelli, Relator. VOTO Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos, julgada procedente pela r. sentença de fls. 54/56, cujo relatório adoto. Inconformado, apela o réu insistindo na reforma. Sustenta, em síntese, que a reparação pelos supostos danos deveria •••
(TJSP)