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BDI Nº.2 / 2009 - Jurisprudência Voltar

DESPESAS DE CONDOMÍNIO – EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – EMBARGOS À ARREMATAÇÃO – PERIGO DE LESÃO GRAVE E DIFÍCIL REPARAÇÃO – AUSÊNCIA – EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO

Agravo de Instrumento nº 1.131.459-0/3 – Comarca de São Paulo - Foro Regional do Jabaquara - 1ª Vara Cível - Processo nº 117.014/07 - Turma Julgadora da 34ª Câmara - Relator: Des. Emanuel Oliveira - Juiz Presidente: Des. Gomes Varjão - Data do julgamento: 12.11.2007 - Agravantes:Marcos Antonio Durand Sola e Tânia Karapeticov Durand Sola - Agravado: Condomínio Edifício Green Gold - Interessado: Banco Bradesco S/A ACÓRDÃO Despesas de condomínio - Execução de título judicial - Embargos à arrematação - Perigo de lesão grave e difícil reparação - Ausência - Efeito suspensivo indeferido. Ausente a relevância, o risco de grave dano de incerta ou difícil reparação, não é possível a concessão de efeito suspensivo aos embargos opostos pelo devedor após a arrematação. Adquirente - Inclusão no pólo passivo dos embargos à arrematação - Possibilidade. É prudente que o arrematante faça parte do pólo passivo dos embargos à arrematação, posto que em razão deles poderá desistir da aquisição (art. 746, § 1º, do CPC). Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Emanuel Oliveira, relator VOTO 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Marcos Antonio Durand Sola e Tânia Karapeticov Durand Sola, visando modificar a respeitável decisão proferida em sede de embargos à arrematação, que deixou de atribuir efeito suspensivo aos embargos opostos e determinou a inclusão do arrematante no pólo •••

(TJSP)