COMPROMISSO DE PERMUTA DE IMÓVEIS – RESCISÃO CUMULADA COM ANULATÓRIA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – AÇÃO PROCEDENTE
ACÓRDÃO Rescisão de contrato de compromisso de permuta de imóveis c.c. Anulação de Escritura de Compra e Venda e Reintegração de Posse. Invocação da cláusula “rebus sic stantibus”. Riscos de empreendimento não configuram fato imprevisível. Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível com Revisão nº 394.927-4/5-00, da Comarca de Itatiba, em que são apelantes ABS Empresa de Projetos e Construções Ltda. e outra, sendo apelados Romilda Fontana Coletti e outros. Acordam, em Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “negaram provimento ao recurso, v.u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Caetano Lagrasta (Presidente) e Antonio Maria. São Paulo, 08 de agosto de 2006 Adilson de Andrade, Relator VOTO Vistos. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c.c. Anulação de Escrituras de Compra e Venda e Reintegração de Posse com perdas e danos materiais e morais ajuizada por Romilda Fontana Coletti e outros contra ABS Empresa de Projetos e Construções Ltda. e Outra julgada parcialmente procedente, nos termos da r. sentença de fls. 162/169. A r. sentença cujo relatório se adota, reconheceu a rescisão do contrato de compromisso de permuta de imóveis por culpa da ré ABS e a conseqüente anulação das escrituras de compra e venda, bem como reintegrou os autores na posse dos imóveis e condenou as rés a arcarem com as •••
(TJSP)