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BDI Nº.31 / 2008 - Jurisprudência Voltar

ITBI – NÃO É FATO GERADOR DO ITBI A PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL

AgRg no Recurso Especial nº 982.625 - RJ (2007/0204947-8) - Relator: Ministro Humberto Martins - Agravante: Município do Rio de Janeiro - Agravado: Luiz Felipe Niemeyer Armstrong e outro EMENTA Processual civil - Alegação genérica de violação do art. 535 do CPC - Súmula 284 /STF - Julgamento extra petita - Não-ocorrência - Tributário - ITBI - Promessa de compra e venda - Fato gerador - Não-incidência - Precedentes. 1. O recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 /STF. 2. Não houve julgamento “extra petita” pelo Tribunal de origem, pois cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto. 3. Na hipótese dos autos, a Corte de origem firmou entendimento assente na jurisprudência no sentido de que a promessa de cessão de direitos à aquisição de imóvel não é fato gerador de ITBI. Precedentes. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 03 de junho de 2008 Ministro Humberto Martins, Relator RELATÓRIO O Exmo. Sr. Ministro Humberto Martins (Relator): Cuida-se •••

(STJ)