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BDI Nº.29 / 2008 - Jurisprudência Voltar

EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA – IMÓVEL DADO EM HIPOTECA POR TERCEIRA GARANTIDORA – CITAÇÃO DESTA PARA A AÇÃO DE EXECUÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE – MERA INTIMAÇÃO DA PENHORA – INSUFICIÊNCIA

ACÓRDÃO Execução por título extrajudicial - Citação - Reconhecida a necessidade de que a terceira garantidora seja citada, não sendo suficiente, à regularidade do processo, sua intimação quanto à penhora do bem dado em garantia hipotecária da dívida exeqüenda - Exame da doutrina - Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 7.072.996-7, da Comarca de São José do Rio Preto, sendo apelante o Banco Alvorada S/A (sucessor do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A) e apelada Marcella Vidal Gomes (justiça gratuita). Acordam, em Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Trata-se de apelação contra sentença de procedência de embargos de terceiro cujo objeto é a desconstituição de penhora lavrada sobre bem imóvel hipotecado. O banco apelante argumenta que a ausência de citação da embargante não é motivo suficiente para a procedência dos embargos, visto que ela não figura como devedora, mas como terceira garantidora, que deu seu imóvel em hipoteca. Nessa condição, ela foi intimada da penhora, com a advertência de que poderia apresentar embargos, não tendo, porém, manifestado qualquer defesa, apenas agora se insurgindo por meio dos presentes embargos de terceiro; como garantidora, ela não poderia discutir a dívida, razão pela qual nenhuma utilidade teria seu envolvimento no processo, com citação; essa formalidade deve ser afastada, outrossim, em razão da ausência de intenção de sua parte de pagar o débito. Recurso bem processado, com preparo e resposta. É o relatório. A embargante não é devedora, mas terceira garantidora do débito, tendo dado em hipoteca um imóvel de sua propriedade. A questão é de saber se, nessa condição de terceira garantidora, ela deve ou não ser citada •••

(TJSP)