LOCAÇÃO – AÇÃO DE DESPEJO POR IMPONTUALIDADE CUMULADA COM COBRANÇA – DESPEJO CONSUMADO – PEDIDO DE INCLUSÃO DOS FIADORES NO POLO PASSIVO – CABIMENTO
Agravo de Instrumento nº 1.127.267-0/0 Comarca de São Paulo - 25ª Vara Cível - Processo nº 34.459/04 Agravante: Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Agravado: Posto Pinheirinho de Itapeva Ltda. (não citado) Turma Julgadora da 28ª Câmara Relator: Des. Rodrigues da Silva Data do julgamento: 04.09.2007 ACÓRDÃO Consumado o despejo com a imissão do autor na posse do imóvel alugado, restando à sentença declarar-lhe a perda de objeto, havendo cobrança cumulada com o pedido expulsório, e inexistindo citação dos réus (locatário e fiadores), é cabível acrescer ao pólo passivo da demanda - que passou a ser exclusivamente cobratória de aluguéis - os garantes, ainda que anteriormente excluídos da relação processual, porque seu afastamento do processo ocorreu sob situação fática e jurídica diversa da atual - Preclusão arredada - Agravo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime. Rodrigues da Silva, Relator. VOTO É agravo de instrumento tirado, em cobrança de aluguéis que restou de despejo mercantil por impontualidade já consumado, contra o repúdio a pedido de inclusão dos fiadores no •••
(TJSP)