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BDI Nº.26 / 2008 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO COMERCIAL – PEDIDO DE RETOMADA – NECESSIDADE DE PROVAS A FUNDAMENTAR O PEDIDO ATRAVÉS DE PERÍCIA TÉCNICA, NÃO BASTANDO A PRESUMÍVEL SINCERIDADE DO PEDIDO

Sexta Câmara Cível Apelação Cível nº. 2007.001.64328 Apelantes: AKXE Sportside Club e RPC Comércio Esportivo e Serviços Ltda Apelado: Carvalho Hosken Engenharia e Construções Relator: Des. Marco Aurélio dos Santos Fróes ACORDÃO Locação comercial. Ação renovatória. Reconvenção. Possibilidade. Obras. Necessidade e viabilidade. Comprovação. Infração contratual. Inexistência Nas ações renovatórias de locação comercial, o objetivo da lei é a proteção do fundo de comércio, sendo regra a renovação compulsória do contrato e a retomada a sua exceção. A ação renovatória, como ação dúplice que é, não necessita de reconvenção, porém, não é desautorizada sua propositura. Agravo Retido não provido, eis que abertura de prazo para falar em réplica faz parte do poder discricionário do Juiz da causa, de acordo com as circunstâncias. As obras para melhoria do imóvel previstas no art. 52, I da Lei 8.245/91, devem ser comprovadas pelo Poder Público ou assinada por profissional idôneo sobre sua real e efetiva valorização, como se infere pelo art. 73, § 3º da Lei 8.245/91. Inexistência de prova pericial nesse sentido, inclusive para determinar sobre viabilidade de obra que altere o tipo de comércio na área. Infrações contratuais que se afasta, tanto pela inexistência de débito de seguro e IPTU, como pela ciência e autorização da sublocação de parte do imóvel para a Faculdade Estácio de Sá. Sentença que se reforma dando provimento ao recurso para renovar a locação comercial por prazo de cinco anos, cujo valor do aluguel será objeto de liquidação por arbitramento, fixando, desde já, o aluguel provisório em R$25.000,00. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº. 2007.001.64328, em que são apelantes AKXE Sportside Club •••

(TJRJ)