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BDI Nº.24 / 2008 - Jurisprudência Voltar

INVENTÁRIO – COLAÇÃO – IMÓVEL ADQUIRIDO COM DINHEIRO DOADO PELOS PAIS – ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA – DOAÇÃO FEITA POR AMBOS OS CÔNJUGES – LIMITAÇÃO DA COLAÇÃO A 50% DO BEM

ACÓRDÃO Inventário - Colação - Imóvel adquirido com dinheiro doado pelos pais (o de cujus e a cônjuge supérstite) - Adiantamento da legítima, visto não ter havido dispensa da colação no ato de liberalidade - Hipótese, contudo, em que, se a doação foi feita por ambos os cônjuges, entende-se que cada qual dispôs a respeito de sua meação - Colação que deve ser limitada a 50% do bem - Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 463.671-4/3-00, da Comarca de São Paulo - Família, em que é agravante Maria Luíza Meira Lohnhoff Szot, sendo agravados Espólio de Dalilo Lohnhoff e outros. Acordam, em Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “deram provimento, em parte, ao recurso, v.u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembarga-dores Boris Kauffmann (Presidente) e José Roberto Bedran. São Paulo, 19 de dezembro de 2006. Ary Bauer, Relator VOTO 1 - Cuida-se de agravo de decisão que, no inventário dos bens deixados por Dalilo Lohnhoff, ordenou à herdeira Maria Luíza Meira Lohnhof Szot colacione o imóvel que adquiriu com dinheiro que lhe foi doado por seus pais, o de cujus e a cônjuge supérstite Paulina Meira Lohnhoff, para a aquisição daquele bem, em adiantamento da legítima. Alega a recorrente ser descabida a colação, uma vez que a importância doada saiu da parte disponível dos bens do falecido, tanto assim que •••

(TJSP)