Aguarde, carregando...

BDI Nº.23 / 2008 - Jurisprudência Voltar

IPTU – NÃO HÁ BASE LEGAL PARA COBRANÇA DO IPTU DE QUEM APENAS SE UTILIZA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM DE IMÓVEL ALHEIO

ACÓRDÃO Recurso - Reexame necessário - Execução fiscal - Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos - Hipótese que se enquadra na exceção do § 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil - Recurso não conhecido. Ilegitimidade “ad causam” - IPTU e taxas - Exercício de 1993 - Execução fiscal ajuizada em face de Companhia Brasileira de Petróleo S/A - Petrobras - Incidência sobre imóvel no qual foi instituída servidão administrativa de passagem para construção de oleoduto - Não incidência na espécie - Sujeição passiva que não pode ser atribuída ao embargante, visto que a servidão de passagem instituída não transferiu domínio real e nem o domínio útil, permitindo apenas a utilização da passagem do oleoduto - Inexistência de base legal para cobrança de quem apenas utiliza passagem de imóvel alheio - Cobrança ilegítima - Sentença mantida - Recurso da Municipalidade desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível sem Revisão nº 597.289-5/6-00, da Comarca de São Paulo - Execução Fiscal, em que é recorrente o Juízo Ex Officio, sendo apelante Prefeitura Municipal de São Paulo, sendo apelado Petróleo Brasileiro S/A Petrobras. Acordam, em Décima Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “não conheceram do recurso de ofício e negaram provimento ao recurso da municipalidade. v.u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Geraldo Xavier e João Alberto Pezarini. São Paulo, 25 de outubro de 2006 Gonçalves Rostey, Presidente e Relator. VOTO Cuida-se de embargos opostos por Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras à execução fiscal que lhe move a Prefeitura Municipal de São Paulo. Adotado o relatório da r. sentença de fls. 90-3, acrescenta-se que os embargos foram julgados procedentes para desconstituir o título executivo e tornar insubsistente a penhora, condenada a embargada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre •••

(TJSP)