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BDI Nº.22 / 2008 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO – USO NORMAL DA COISA NÃO GARANTIDO – DEVER DO LOCADOR – RESCISÃO CONTRATUAL – INDENIZAÇÃO AO LOCATÁRIO PELOS GASTOS PARA ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL E RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS ALUGUERES PAGOS

Apelação c/ Revisão nº1112719- 0/3 Comarca de São Paulo - 35ª Vara Cível Turma Julgadora da 25ª Câmara Relator: Des. Sebastião Flavio Revisor: Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli 3º Juiz: Des. Amorim Cantuaria Juiz Presidente: Des. Amorim Cantuaria Data do julgamento: 03/06/08 APT/APDS: Rainbow Comércio e Consultoria Ltda. SERCOM Comércio e Serviços Ltda (Rec Adesivo) Interes.: SAFRA Comércio e Serviços Ltda. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram parcial provimento ao recurso, prejudicado o adesivo, por votação unânime. Des. Sebastião Flavio, Relator Locação - Uso normal da coisa não garantido - Dever do locador - Resilição - Indenização devida pelos gastos tidos com o início de execução do contrato - Ação para esse fim - Improcedência - Apelação parcialmente provida para inversão do resultado do julgamento, prejudicado o recurso adesivo. Apelação de autora, nos autos do processo da ação de indenização reportada a contrato de locação comercial, tido como não cumprido pela locadora, quanto à sua obrigação de garantir o uso pacífico da coisa. Busca a reversão do decreto de improcedência, fundada em que é imputavel à adversária, como locadora, a culpa por não ter se servido da coisa locada, quatro lojas em andar térreo de prédio de apartamentos, para a exploração do ramo de tinturaria. A pretensão se compõe do reembolso parcial dos aluguéis pagos e da indenização por perdas e danos, materiais e morais. Os empeços ao uso das lojas locadas foram causados pelos condôminos do prédio em que elas situavam. As vagas de garagem destinadas à clientela eram obstruídas pelos condôminos, com a construção de pilastras, sem falar que um gradil foi erguido em frente às lojas. Instada a locadora, não cuidou ela de remover tais obstáculos. Para a •••

(TJSP)