ESTADO DE SÃO PAULO - INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA-IBAPE
Regulamento de honorários mínimos cobrados em função do montante avaliado e o seu custo por hora, com acréscimos e reduções, nas avaliações em geral, bem como de imóveis e locativos, envolvendo vistorias, perícias, pareceres, buscas, estudos, cálculos e demais atividades técnicas necessárias ao desempenho do trabalho elaborado por peritos e assistentes-técnicos. REGULAMENTO DE HONORÁRIOSPARA AVALIAÇÕES E PERÍCIAISDE ENGENHARIA Capítulo I - Normas Gerais Art. 1º - As presentes normas estabelecem as relações entre profissionais e clientes, em matéria de honorários profissionais, e pressupõem o conhecimento e a estrita observância: a) dos preceitos contidos no Código de Ética Profissional (resolução nº 205 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). b) das Normas Brasileiras publicadas pela ABNT aplicáveis à Engenharia de Avaliações. Art. 2º - Recomenda-se a observância deste Regulamento de Honorários nos contratos escritos, assim como nos verbais, especialmente quanto aos limites mínimos aqui fixados. Art. 3º - É recomendável que o profissional contrate previamente, sempre que possível por escrito, a Prestação de Serviços Profissionais. No caso de contrato verbal, o profissional deve tentar obter a assinatura do cliente na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Em qualquer destes casos, é lícito ao profissional requerer um adiantamento de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos honorários. Art. 4º - Nas Perícias Judiciais, recomenda-se que o profissional apresente orçamento prévio e justificado de seus honorários, requerendo desde logo o arbitramento e depósito prévio desses honorários, ouvidas as partes. Art. 5º - Os valores constantes das tabelas e fórmulas expressas no presente Regulamento estão expressos em REAIS (R$). Art. 6º - Em nenhum caso a remuneração do profissional será inferior a R$ 250,00. Art. 7º - Os valores citados no presente Regulamento não incluem despesas para a realização dos serviços, as quais deverão ser cobradas simultaneamente com os honorários. Capítulo II - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FUNÇÃO DO VALOR Art. 8º - Visando uma padronização dos honorários e a consideração, mesmo que indireta, das condições econômicas do solicitante, nas avaliações de imóveis ou de máquinas, equipamentos, instalações e complexos industriais, desde que atingidos os níveis de precisão Normal ou Rigorosos previstos no item 7.3 da NB-502/89, os honorários deverão •••