EXECUÇÃO – ARREMATAÇÃO – INVALIDADE DA ALIENAÇÃO SOMENTE COM RELAÇÃO AO CREDOR HIPOTECÁRIO – INTIMAÇÃO POR EDITAL – VALIDADE – PREÇO VIL – AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS – RECURSO NÃO CONHECIDO
Recurso Especial nº 704.006 - ES (2004/0163972-6) - Relator: Ministro Hélio Quaglia Barbosa - Recorrente: Paulo Antônio de Souza - Espólio Repr. por: Ilza Gonçalves de Souza - Inventariante Recorrido: Alcy Dias Ferreira EMENTA Recurso especial. Processo civil. Execução. Arrematação. Bem imóvel. Arts. 615, II, e 698 do CPC. Invalidade da alienação somente com relação ao credor hipotecário. Intimação por edital. Validade. Preço vil. Ausência de critérios objetivos. Recurso não conhecido. 1. A arrematação levada a efeito sem intimação do credor hipotecário é inoperante relativamente a este, não obstante eficaz entre executado e arrematan-te; 2. Dado que o devedor não fora encontrado - apesar das diligências efetuadas -, correta a sua intimação por edital, para ciência do leilão; 3. As instâncias ordinárias não consignaram os montantes pelos quais fora o imóvel avaliado e arrematado; ademais, já decidiu este STJ que “dada a inexistência de critérios objetivos na conceituação do preço vil, repudiado pelo nosso direito para que não haja locupletamento do arrematante à causa do devedor, certo é que o mesmo fica na dependência, para a sua caracterização, de circunstâncias do caso concreto, no qual peculiaridades podem permitir uma venda até mesmo inferior à metade do valor em que foram avaliados os bens” (REsp 166.789/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo); 4. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Cesar Asfor Rocha, Aldir Passarinho Junior e Jorge Scartezzini votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Scartezzini. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2007 Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Relator RELATÓRIO O Exmo. Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa (Relator): Cuida-se de recurso especial interposto pelo Espólio de •••
(STJ)