AS FORMAS DE TRANSFERIR A PROPRIEDADE – A COLAÇÃO DE BENS DOADOS – FINAL
Terminamos hoje o estudo da colação de bens doados. O parágrafo único do artigo 2005 do Código Civil Parágrafo único. Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita a descendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeiro necessário. Assim, o neto, cujo pai é vivo no momento da doação, não precisa trazer à colação o bem que lhe doou o avô. Tampouco o filho precisa trazer, na sucessão do pai, o que este tiver doado ao neto e assim por diante. Em outras palavras: não precisa ser trazida à colação uma doação que um descendente mais distante tenha recebido do de cujus antes do falecimento do descendente mais próximo, que a ele afastava da sucessão. Mais adiante veremos os diversos casos de dispensa da colação. Antes disso estudaremos a questão da redução das disposições testamentárias. Redução das disposições testamentárias Art. 2007. São sujeitas à redução as doações em que se apurar excesso quanto ao que o doador poderia dispor, no momento da liberalidade. § 1º O excesso será apurado com base no valor que os bens doados tinham, no momento da liberalidade. § 2º A redução da liberalidade far-se-á pela restituição ao monte do excesso assim apurado; a restituição será em espécie, ou, se não mais existir o bem em poder do donatário, em dinheiro, segundo o seu valor ao tempo da abertura da sucessão, observadas, no que forem aplicáveis, as regras deste Código sobre a redução das disposições testamentárias. § 3º Sujeita-se a redução, nos termos do parágrafo antecedente, a parte da doação feita a herdeiros necessários que exceder a legítima e mais a quota disponível. § 4º Sendo várias as doações a herdeiros necessários, feitas em diferentes datas, serão elas reduzidas a partir da última, até a eliminação do excesso. Comentário Antes de entrar no estudo desse artigo, que se refere a doações, é necessário efetuar uma ligeira incursão no campo do direito sucessório. Nem sempre as disposições que o testador colocou em seu testamento necessitam de revogação. Veja-se o caso em que, nessa manifestação de última vontade, ele excedeu a metade disponível. A quota do herdeiro que foi irregularmente beneficiado será proporcionalmente reduzida, até que se enquadre no valor correto. O mesmo se dá com as doações. Em lugar de revogar a doação cujo valor excedeu o permitido, reduz-se o excedente. É o teor do caput desse artigo. O § 1º define a maneira de se apurar o excesso. Será pelo valor dos bens doados, no momento em que foi feita a doação, evento esse que poderá ter ocorrido muito tempo antes do falecimento do doador. O § 2º, na sua primeira parte, praticamente repete o texto do caput, estabelecendo que a redução se fará pela devolução do excesso, apurado conforme o § 1º. Porém, acrescenta que se fará em espécie. Vale dizer: se o •••
Prof. Jorge Tarcha (*)