BDI Nº.16 / 2008 - Jurisprudência
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA – ARRAS CONFIRMATÓRIAS – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – PRAZO PRESCRICIONAL – RESPONSABILIDADE DE CO-PROPRIETÁRIOS
2005.001.21849 - Apelação Cível – Des. Antonio Saldanha Palheiro - Julgamento: 17/08/2005 - Segunda Câmara Cível Civil. Arras.Devolução em dobro. Ação de restituição de arras cumulada com indenização por danos morais. Preliminar de ilegitimidade passiva. Inocorrência. Os apelantes são co-proprietários do imóvel objeto da avença, devendo responder pelo seu descumprimento, ainda que na qualidade de sucessores da obrigação. Inadimplemento ocorrido na vigência do Código Civil de 1916, cujo prazo prescricional era de vinte anos - artigo 177. Ação •••
(TJRJ)