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BDI Nº.14 / 2008 - Jurisprudência Voltar

PENHORA – BEM DE FAMÍLIA – CONTRATO DE MÚTUO – FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – IMPENHORABILIDADE INOPONÍVEL EM FACE DO CREDOR CONCEDENTE DO FINANCIAMENTO

ACÓRDÃO “Embargos de terceiro - Execução por título extrajudicial - Contrato de mútuo - Financiamento imobiliário - Impenhorabilidade - Bem de família - Contraída dívida com a finalidade de financiamento de aquisição de lote e construção de imóvel, a impenhora-bilidade deste imóvel é inoponível em face do credor. Art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90. Embargos improcedentes. Apelo improvido.” “Embargos de terceiro - Execução por título extrajudicial - Contrato de mútuo - Financiamento imobiliário - Penhora - Imóvel - Meação - Esposa do executado - Sendo o empréstimo causa da aquisição do bem, não pode a embargante beneficiar-se do seu inadimplemento, alegando pertencer-lhe metade do bem. Embargos improcedentes. Apelo improvido.” Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 7.085.393-1, da Comarca de São José dos Campos, sendo apelante Cynthia Jeske Coutinho Jones e apelado Clayton Bruce Camburn. Acordam, em Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Apelo da embargante em face da r. sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro. Alega que o terreno penhorado nos autos foi adquirido com produto de venda de imóvel de propriedade do marido da embargante, e não com o empréstimo contraído com o apelado, como constou da r. sentença. Foi penhorado somente o terreno, e não as benfeitorias nele realizadas, porém todo o imóvel está indo a leilão, sem ser desconsiderada a meação da embargante. Trata-se de bem de família, o qual é impenhorável. Requer o provimento do recurso, •••

(TJSP)