ESTADO SÃO PAULO – AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PARA PARCELAMENTO DO SOLO OU PARA CONSTRUIR EM ÁREA URBANA – PROCEDIMENTOS – NOVAS DISPOSIÇÕES
Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Resolução SMA nº 14, de 13 de março de 2008 O Secretário de Estado do Meio Ambiente resolve: Artigo 1º - Ficam acrescentados dois parágrafos ao artigo 1º da Resolução SMA 14, de 13-03-2008 (NR. DLI: Texto integral disponível em www.diariodasleis.com.br e no DLI nº 10/2008, pág. 5), com a seguinte redação: “Parágrafo 1º - A vegetação nativa de que trata esta Resolução é a de qualquer BIOMA existente no Estado de São Paulo, notadamente da Mata Atlântica e do Cerrado.” “Parágrafo 2º - Esta Resolução não se aplica para exemplares arbóreos nativos ocorrentes de forma isolada na paisagem para •••
Resolução do Secretário de Estado do Meio Ambiente - SMA nº 30, de 24.4.2008 (DO-ESP 25.4.2008)