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BDI Nº.12 / 2008 - Jurisprudência Voltar

COMPRA E VENDA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – O INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR FIDUCIANTE CONDUZ AO RETORNO DA PROPRIEDADE AO VENDEDOR FIDUCIÁRIO – DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS CONFORME PREVISÃO LEGAL

ACÓRDÃO Compra e venda. Alienação Fiduciária. Arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/97. O inadimplemento do comprador fiduciante conduz ao retorno da propriedade ao vendedor fiduciário. Falta de interesse processual para a rescisão pretendida pelo comprador inadimplente, inclusive para a devolução das parcelas pagas que se dará conforme a lei e o contrato após a venda do bem e o desconto da dívida. Aplicação do CDC, mas ausência de abusividade no contrato. Carência acertada. Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 433.293-4/3, da Comarca de São Paulo/F. R. Tatuapé, em que é apelante Ozéias Domingos (e outra) (AJ), sendo apelada Patrimônio Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Acordam, em Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao apelo. Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença, cujo relatório se adota, que julgou extinta a ação de rescisão contratual c.c. devolução de parcelas pagas, sem apreciação do mérito, por se tratar de venda e compra com cláusula de alienação fiduciária, sustentando o autor apelante, em suma, que se aplica ao caso o Código de Defesa do Consumidor, que tem direito à rescisão do contrato e devolução das parcelas pagas e que os encargos contratados são abusivos. Este é o relatório. O digno Magistrado sentenciante julgou extinta a ação de rescisão contratual ao fundamento de que não se pode cogitar de rescisão nos casos de •••

(TJSP)