“PENSO, LOGO EXISTO”
(Autoritarismo inconsciente de alguns registradores) O título deste artigo, na sua sabedoria, contém profunda verdade. É ele a reprodução de uma frase antológica de DESCARTES. O homem é o único ser que pensa, conseqüentemente existe, e existe porque pensa. Se não pensasse não existiria como ser humano, pois ao lado do homem que pensa, temos outros seres que por não pensarem são animais irracionais. O que é raciocínio? É a atividade mental que através do desconhecido chega-se ao conhecido, procurado e desejado. Todos os animais existem, mas só um efetivamente pensa: O HOMEM. Se não pensasse não existiria, segundo a afirmativa do sábio filósofo. Esta divagação, um tanto filosófica literária, como introdutória desta exposição, tem um sentido: Um cartorário que não pensou, deixou de registrar uma escritura, mas outro homem que conhece e confirma a frase de Descartes, não só não concordou com a recusa do registrador imobiliário, como demonstrou a improcedência de sua recusa, e a escritura, por determinação superior, foi registrada, e dessa particularidade eu tomei conhecimento através do DIÁRIO DAS LEIS IMOBILIÁRIO, 2° decêndio, Outubro 2007, páginas 4-5, em artigo de autoria de um renomado jurista, respeitadíssimo no DIREITO EM GERAL, que com sua autoridade divulgou publicamente o que ocorreu, omitindo, por questão de ética, o nome do oficial “que não pensou”, mas contrariando DESCARTES, EXISTE e atazana a vida de muitos. Quando comecei a escrever no antigo DIÁRIO DAS LEIS, isso o fiz por iniciativa própria, sem qualquer interesse material, mas com o único propósito de fazer com que todos os cartorários executem seus serviços com consciência a responsabilidade, ESTUDANDO o ato cartorário a ser praticado, em todas as suas minúcias. Obtive a mais desacreditada notaria paulistana, num concurso “de título”, em primeiro lugar, reclassificação que obtive em conseqüência de ter todos os títulos que a então lei vigente mencionava, e também pela longa experiência vivida no interior paulista nas atividades profissionais de notário, registrador civil e registrador imobiliário. Lutei não contra todos os registradores imobiliários paulistanos, mas contra alguns, que não acolhendo escrituras para registro nas serventias de que •••
Antonio Albergaria Pereira