Aguarde, carregando...

BDI Nº.8 / 2008 - Assuntos Cartorários Voltar

REGISTRO DE IMÓVEIS – CARTA DE ADJUDICAÇÃO RELATIVA A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – IMÓVEL QUE FOI OBJETO DE DESTAQUES COM ENCERRAMENTO DA TRANSCRIÇÃO ORIGINAL – IMPOSSIBILIDADE DE PRECISAR ONDE SE ASSENT

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 666-6/0, da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, em que é apelante a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e apelado o Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da mesma Comarca. Acordam os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores Celso Luiz Limongi, Presidente do Tribunal de Justiça e Caio Eduardo Canguçu de Almeida, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de fevereiro de 2007. Gilberto Passos de Freitas, Corregedor Geral da Justiça e Relator VOTO Registro de Imóveis. Dúvida julgada procedente. Negativa de acesso ao registro de carta de adjudicação relativa a servidão administrativa. Imóvel onerado que foi objeto de destaques com encerramento da transcrição original. Impossibilidade de precisar onde se assenta a servidão a ser registrada. Registro inviável, sob pena de ofensa ao princípio da especialidade. Recurso não provido. 1. Cuidam os autos de dúvida de registro de imóveis suscitada pelo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Espírito Santo do Pinhal, a requerimento da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, referente ao ingresso no registro de carta de adjudicação expedida nos autos de ação de instituição de servidão de passagem movida em face de Jaime Nilson de Felipe. Após regular processamento, com impugnação por parte da interessada e manifestação do representante do Ministério Público, a dúvida foi julgada procedente para o fim de manter a recusa do Oficial em registrar o título, devido à imprecisão a respeito de •••

(CSM/SP)