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BDI Nº.5 / 2008 - Jurisprudência Voltar

POSSESSÓRIA – MANUTENÇÃO DE POSSE – CONVERSÃO EM AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – INADMISSIBILIDADE – INDENIZAÇÃO PELA FAIXA DE TERRENO INVADIDA

ACÓRDÃO Possessória – Bem imóvel – Construção do réu adentrando parte da propriedade do autor – Propositura de ação de manutenção de posse c/c pedido alternativo de desfazimento da obra ou indenização pela faixa de terreno invadida – Superveniente conversão, pelo Juiz, desta ação em ação de nunciação de obra nova – Descabimento – Hipótese que não diz nem com uma nem com outra ação – Ação no caso que é de reintegração de posse c/c com pedido alternativo de desfazimento da obra ou indenização da faixa de terreno alegada invadida – Réu que praticou esbulho, excluindo totalmente a posse do autor, embora somente de parte do imóvel – Ação que, no caso, portanto, ante o princípio da fungibilidade das ações possessórias, cabe prosseguir como reintegração de posse c/c pedido alternativo de desfazimento da obra ou indenização pela faixa de terreno invadido – Recurso provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 7.080.226-5, da Comarca de Indaiatuba, sendo agravante Sylvio Alberto Ballerini e agravado Antonio Spozito: (Voto nº 8.381) Acordam, em Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento em parte ao recurso. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 97/98, que converteu ação de manutenção de posse c/c com pedido alternativo de desfazimento da obra ou indenização pela área invadida, em ação de nunciação de obra nova, por entender que esta é a ação própria para obstar a obra que estava sendo erigida pelo vizinho do autor, invadindo o terreno vizinho. O efeito suspensivo postulado foi deferido à fl. 103. Informações do MM. Juiz às fls. 117/119. Contraminuta às fls. 107/111. É o relatório. Ingressou o aqui agravante com ação de manutenção de posse c/c pedido de indenização, sustentando que o réu ao dar início a uma construção, adentrou em parte de seu terreno, em 90 m2 (sic), ultrapassando a divisa entre a propriedade de ambos, e que teve que construir um muro de arrimo, às suas expensas, para sustentar a obra edificada pelo réu. Ofertada contestação e replicada esta, após a especificação de provas, entendeu o MM. Juiz que a ação em questão se trata •••

(TJSP)