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BDI Nº.1 / 2008 - Comentários & Doutrina Voltar

TUBULAÇÃO DE GÁS – RESPONSABILIDADE DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

Muito se tem discutido nos condomínios edilícios do Rio de Janeiro, sobre de quem seria a responsabilidade pela conservação e manutenção da tubulação de gás instalada no condomínio. Tal discussão, cada vez mais em evidência, se deve a determinadas exigências técnicas feitas pela Companhia Estadual de Gás – CEG, para que seja feito o abastecimento com gás natural ao condomínio, o que vem causando transtornos tendo em vista que a maioria dos condomínios não possuem tubulações em condições que atendam as exigências feitas pela CEG. Inicialmente esclarecemos que em relação às tubulações, quando falamos em rede geral, conforme disposto no Artigo 1331 § 2º do Código Civil, temos interpretações diversas, pois como rede geral pode ser considerada toda a rede, ou seja a rede primária, que é comum a todas as unidades, e a rede secundária, que é a ramificação derivada da rede primária, específica para cada unidade, ou pode ser considerada apenas a rede primária. Existem correntes doutrinárias que defendem posições diferentes sobre esta questão. Uma defende que a responsabilidade pela conservação e manutenção da tubulação de gás, até a unidade autônoma, seria do condomínio, por ser uma rede geral, e a outra defende que a responsabilidade seria do condômino, no tocante às ramificações (rede secundária). Cabe ressaltar que a responsabilidade pela tubulação de gás deixa de ser da CEG, do medidor para dentro do condomínio, sendo certo que qualquer ocorrência de problemas na tubulação de gás do medidor para o logradouro público, até mesmo possíveis vazamentos, devem ser resolvidos por ela, não devendo ser cobrado nada ao condomínio por este serviço. A doutrina que defende que a responsabilidade pela conservação e manutenção da tubulação de gás, em regra, seria do condomínio, sustenta a sua tese no artigo 1331 § 2º do Código Civil, que preceitua o seguinte: “O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as •••

Fernando Galba Zacharias de Souza (*)