Aguarde, carregando...

BDI Nº.33 / 2007 - Jurisprudência Voltar

EMBARGOS DE TERCEIRO – POSSE EM FAVOR DO EMBARGANTE – AUSÊNCIA DE REGISTRO DA ESCRITURA NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS

Recurso Especial nº 572.787 - RS (2003/0117804-9) Relator: Ministro João Otávio de Noronha Recorrente: Fazenda Nacional Recorrido: C Carnielutti e Irmão Ltda EMENTA Processo Civil. Embargos de terceiro. Posse em favor do embargante. Ausência de registro da escritura no cartório de imóveis. Súmula n. 84 do STJ. 1. “É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro” (Súmula n. 84/STJ). 2. Recurso especial improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Brasília, 17 de outubro de 2006 (data do julgamento). Ministro João Otávio de Noronha, Relator RELATÓRIO O Exmo. Sr. Ministro João Otávio de Noronha: Interpõe a Fazenda Nacional recurso especial fundado na alínea “a” da norma autorizadora, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4a Região assim ementado: “Tributário. Execução Fiscal. Embargos de terceiro. ‘É admissível a oposição de embargos de terceiro fundado em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, •••

(STJ)