LEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIOS DE PESSOA JURÍDICA – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALOR PAGO POR TERCEIRO INTERESSADO, RELACIONADO COM DÉBITO TRIBUTÁRIO, A CARGO DE PESSOA JURÍDICA, PARA LIBERAÇÃO DO IMÓVE
ACÓRDÃO Ação de ressarcimento de valor pago por terceiro interessado, relacionado com débito tributário, a cargo de pessoa jurídica, para liberação do imóvel adquirido - Sócios proprietários da empresa devedora à época do fato gerador do tributo - Legitimidade passiva “ad causam” reconhecida - Sentença extintiva afastada, julgando-se desde já procedente a ação, em vista da sub-rogação operada. Apelo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível com revisão nº 308.138-4/0-00, da Comarca de Sertãozinho, em que é apelante Salvador Alves Martins, sendo apelados Dorival Bernardes de Castro, Élcio Ramalho de Oliveira e Antônio Ferreira de Oliveira e Outra: (Voto nº 9.254) Acordam, em Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso, v.u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Carvalho Viana (Presidente, sem voto), Galdino Toledo Júnior E João Carlos Saletti. São Paulo, 30 de maio de 2006. Testa Marchi, Relator VOTO A r. sentença de fls. 181/184, julgou extinta, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC, a ação de indenização por danos materiais proposta por Salvador Alves Martins, em face de Élcio Ramalho de Oliveira e outro, por ilegitimidade passiva “ad causam”, impondo ao autor a responsabilidade pelas custas e verba honorária de R$ 1.000,00. Apela o vencido visando à modificação do julgado, com o afastamento da sentença extintiva, uma vez que os requeridos integravam a sociedade no período do fato gerador do débito fiscal cujo •••
(TJSP)