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BDI Nº.20 / 2007 - Jurisprudência Voltar

EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – ILEGITIMIDADE PASSIVA – OCORRÊNCIA – IMÓVEL OBJETO DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA ANTERIOR À INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA – EXTINÇÃO DO PROCESSO

ACÓRDÃO Execução Fiscal - IPTU - Ilegitimidade de parte passiva “ad causam” comprovada pelo anterior proprietário com a juntada de escritura de venda e compra do imóvel objeto da execução antes da inscrição da dívida ativa - Preliminar acolhida com extinção do processo nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil - Recurso provido, com inversão dos ônus da sucumbência. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível Sem Revisão nº 483.908-5/6-00, da Comarca de Peruíbe/Itanhaém, em que é apelante Ernesto Minami, sendo apelada Municipalidade de Peruíbe: Acordam, em Décima Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso, v. u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembar-gadores Alberto Mariz de Oliveira (Presidente) e Rodrigo Enout. São Paulo, 09 de março de 2006. Osvaldo Capraro, Relator VOTO A r. sentença de fls. 35/38, com relatório que se adota, julgou improcedentes os embargos à execução relativa à cobrança do ITU dos exercícios de 1998/2001, condenando o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do débito exeqüendo. Apela o embargante (fls. 43/60), argüindo, preliminarmente, nulidade da •••

(TJSP)