BDI Nº.23 / 1994 - Jurisprudência
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LOCAÇÃO - DESPEJO - FALTA DE PAGAMENTO - CAUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PELOS ALUGUÉIS NÃO PAGOS - VIABILIDADE
RECURSO ESPECIAL Nº 42.193-4 (94.00116-9) - SÃO PAULO Relator: O Exmo. Sr. Ministro Adhemar Maciel. Recorrente: Nadir Aguillar Dias. Advogados: Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas e outros. Recorrido: Pasquale Colloca. Advogado: Dr. Guido Zacarias. EMENTA Civil. Locação. Falta de pagamento. Despejo. Caução fixada na sentença. Substituição pelos aluguéis não pagos. Viabilidade. Recurso especial não conhecido. I - O locador, em virtude de atraso no pagamento dos aluguéis, moveu ação de despejo. Ganhou. O juiz, ao proferir a sentença, fixou a caução no montante de 12 locativos. O locador, mesmo sem prestar a caução, pediu fosse a locatária notificada para •••
(STJ, DJU 18.04.94, p. 8.533)