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BDI Nº.8 / 2007 - Perguntas & Respostas Voltar

INFESTAÇÃO DE CUPINS EM IMÓVEL LOCADO – QUEM DEVE ARCAR COM AS DESPESAS

Pergunta: O imóvel foi entregue em perfeito estado para locação comercial, inclusive quanto a detetização contra “cupins”. Ocorre que no curso da locação o imóvel encontra-se infestado de “cupins” causando prejuízo aos acessórios do locatário (...). De quem é a responsabilidade, do locador ou do locatário? (H.C.J. – Campo Grande, MS) Resposta: Nos termos do art. 23, inciso IV da Lei do Inquilinato, o locatário é obrigado a levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba. Se a dedetização não surte efeitos contra cupins, o que é de difícil combate, tanto no interior de madeiras como do solo ou estruturas da edificação, o locador deverá ser imediatamente comunicado para reclamar junto à dedetizadora na •••