PROFISSÕES FISCALIZADAS PELO CONSELHO FEDERAL E CONSELHOS REGIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CÓDIGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS E GLOSSÁRIO DEFINIDORES ESPECÍFICOS DAS ATIVIDADES
Anexos à Resolução CONFEA-Conselho Federal Engenharia, Arquitetura e Agronomia n. 1010, de 22.08.2006, republicados no Diário Oficial da União, em 19.12.2006 ANEXO I(*) SISTEMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS PREÂMBULO Este Anexo I contém a tabela de Códigos de Atividades Profissionais e o Glossário que define de forma específica as atividades, estabelecidas no Art. 5º da Resolução 1.010, de 2005. A atribuição para o desempenho integral ou parcial das atividades constantes do art. 5º da Resolução nº 1.010, de 2005, será efetuada em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 10 e seu parágrafo único, do Anexo III do citado normativo. Deve ser destacado que o Art. 5º da Resolução nº 1.010, de 2005, é aplicável a todos os níveis de formação profissional considerados no seu Artigo 3º, e as Atividades definidas no Glossário deste Anexo abrangem e complementam as estabelecidas para as profissões que integram o Sistema Confea/Crea regidas por legislação específica. Nº DE ORDEM DA ATIVIDADE ATIVIDADE GERAL ESPECÍFICA A.1 A.1.1 Gestão A.1.2 Supervisão A.1.3 Coordenação A.1.4 Orientação Técnica A.2 A.2.1 Coleta de Dados A.2.2 Estudo A.2.3 Planejamento A.2.4 Projeto A.2.5 Especificação A.3 A.3.1 Estudo de Viabilidade A.3.1.1 * técnica A.3.1.2 * econômica A.3.1.3 * ambiental A.4 A.4.1 Assistência A.4.2 Assessoria A.4.3 Consultoria A.5 A.5.1 Direção de Obras A.5.2 Direção de Serviço Técnico A.6 A.6.1 Vi s t o r i a A.6.2 Perícia A.6.3 Av a l i a ç ã o A.6.4 Monitoramento A.6.5 Laudo A.6.6 Parecer Técnico A.6.7 Auditoria A.6.8 Arbitragem A.7 A.7.1 Desempenho de Cargo Técnico A.7.2 Desempenho de Função Técnica A.8 A.8.1 Tr e i n a m e n t o A.8.2 Ensino A.8.3 Pesquisa A.8.4 Desenvolvimento A.8.5 Análise A.8.6 Experimentação A.8.7 Ensaio A.8.8 Divulgação Técnica A.8.9 Extensão A.9 A.9.0 Elaboração de Orçamento A.10 A.10.1 Padronização A.10.2 Mensuração A.10.3 Controle de Qualidade A . 11 A . 11 . 1 Execução de Obra Técnica A . 11 . 2 Execução de Serviço Técnico A.12 A.12.1 Fiscalização de Obra Técnica A.12.2 Fiscalização de Serviço Técnico A.13 A.13.1 Produção Técnica Especializada A.14 A.14.0 Condução de Serviço Técnico A.15 A.15.1 Condução de Equipe de Instalação A.15.2 Condução de Equipe de Montagem A.15.3 Condução de Equipe de Operação A.15.4 Condução de Equipe de Reparo A.15.5 Condução de Equipe de Manutenção A.16 A.16.1 Execução de Instalação A.17 A.16.2 Execução de Montagem A.16.3 Execução de Operação A.16.4 Execução de Reparo A.16.5 Execução de Manutenção A.17.1 Operação de Equipamento A.18 A.17.2 Operação de Instalação A.17.3 Manutenção de Equipamento A.17.3 Manutenção de Equipamento A.17.4 Manutenção de Instalação A.18.0 Execução de Desenho Técnico GLOSSÁRIO Este glossário é de natureza específica, não devendo prevalecer entendimentos distintos dos termos nele apresentados, embora aplicáveis em outros contextos. Análise - atividade que envolve a determinação das partes constituintes de um todo, buscando conhecer sua natureza ou avaliar seus aspectos técnicos. Arbitragem - atividade que constitui um método alternativo para solucionar conflitos a partir de decisão proferida por árbitro escolhido entre profissionais da confiança das partes envolvidas, versados na matéria objeto da controvérsia. Assessoria - atividade que envolve a prestação de serviços por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo profissional, visando ao auxílio técnico para a elaboração de projeto ou execução de obra ou serviço. Assistência - atividade que envolve a prestação de serviços em geral, por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo de atuação profissional, visando suprir necessidades técnicas. Auditoria - atividade que envolve o exame e a verificação de obediência a condições formais estabelecidas para o controle de processos e a lisura de procedimentos. Avaliação - atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento. Coleta de dados - atividade que consiste em reunir, de maneira consistente, dados de interesse para o desempenho de tarefas de estudo, planejamento, pesquisa, desenvolvimento, experimentação, ensaio, e outras afins. Condução - atividade de comandar a execução, por terceiros, do que foi determinado por si ou por outros. Consultoria - atividade de prestação de serviços de aconselhamento, mediante exame de questões específicas, e elaboração de parecer ou trabalho técnico pertinente, devidamente fundamentado. Controle de qualidade - atividade de fiscalização exercida sobre o processo produtivo visando garantir a obediência a normas e padrões previamente estabelecidos. Coordenação - atividade exercida no sentido de garantir a execução de obra ou serviço segundo determinada ordem e método previamente estabelecidos. Desempenho de cargo ou função técnica - atividade exercida de forma continuada, no âmbito da profissão, em decorrência de ato de nomeação, designação ou contrato de trabalho. Desenvolvimento - atividade que leva à consecução de modelos ou protótipos, ou ao aperfeiçoamento de dispositivos, equipamentos, bens ou serviços, a partir de conhecimentos obtidos através da pesquisa científica ou tecnológica. Direção - atividade técnica de determinar, comandar e essencialmente decidir na consecução de obra ou serviço. Divulgação técnica - atividade de difundir, propagar ou publicar matéria de conteúdo técnico. Elaboração de orçamento - atividade realizada com antecedência, que envolve o levantamento de custos, de forma sistematizada, de todos os elementos inerentes à execução de determinado empreendimento. Ensaio - atividade que envolve o estudo ou a investigação sumária de aspectos técnicos e/ou científicos de determinado assunto. Ensino - atividade cuja finalidade consiste na transmissão de conhecimento de maneira formal. Equipamento - instrumento, máquina ou conjunto de dispositivos operacionais, necessário para a execução de atividade ou operação determinada. Especificação - atividade que envolve a fixação das características, condições ou requisitos relativos a materiais, equipamentos, instalações ou técnicas de execução a serem empregados em obra ou serviço técnico. Estudo - atividade que envolve simultaneamente o levantamento, a coleta, a observação, o tratamento e a análise de dados de natureza diversa, necessários ao projeto ou execução de obra ou serviço técnico, ou ao desenvolvimento de métodos ou processos de produção, ou à determinação preliminar de características gerais ou de viabilidade técnica, econômica ou ambiental. Execução - atividade em que o Profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou científico visando à materialização do que é previsto nos projetos de um serviço ou obra. Execução de desenho técnico - atividade que implica a representação gráfica por meio de linhas, pontos e manchas, com objetivo técnico. Experimentação - atividade que consiste em observar manifestações de um determinado fato, processo ou fenômeno, sob condições previamente estabelecidas, coletando dados, e analisando-os com vistas à obtenção de conclusões. Extensão - atividade que envolve a transmissão de conhecimentos técnicos pela utilização de sistemas informais de aprendizado. Fiscalização - atividade que envolve a inspeção e o controle técnicos sistemáticos de obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos. Gestão - conjunto de atividades que englobam o gerenciamento da concepção, elaboração, projeto, execução, avaliação, implementação, aperfeiçoamento e manutenção de bens e serviços e de seus processos de obtenção. Instalação - atividade de dispor ou conectar convenientemente conjunto de dispositivos necessários a determinada obra ou serviço técnico, de conformidade com instruções determinadas. Laudo - peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado, como perito, relata o que observou e apresenta as suas conclusões, ou avalia o valor de bens, direitos, ou empreendimentos. Manutenção - atividade que implica conservar aparelhos, máquinas, equipamentos e instalações em bom estado de conservação e operação. Mensuração - atividade que envolve a apuração de aspectos quantitativos de determinado fenômeno, produto, obra ou serviço técnico, num determinado período de tempo. Montagem - operação que consiste na reunião de componentes, peças, partes ou produtos, que resulte em dispositivo, produto ou unidade autônoma que venha a tornar-se operacional, preenchendo a sua função. Monitoramento - atividade de examinar, acompanhar, avaliar e verificar a obediência a condições previamente estabelecidas para a perfeita execução ou operação de obra, serviço, projeto, pesquisa, ou outro qualquer empreendimento. Normalização - Ver Padronização. Obra - resultado da execução ou operacionalização de projeto ou planejamento elaborado visando à consecução de determinados objetivos. Operação - atividade que implica fazer funcionar ou acompanhar o funcionamento de instalações, equipamentos ou mecanismos para produzir determinados efeitos ou produtos. Orientação técnica - atividade de proceder ao acompanhamento do desenvolvimento de uma obra ou serviço, segundo normas específicas, visando a fazer cumprir o respectivo projeto ou planejamento. Padronização - atividade que envolve a determinação ou o estabelecimento de características ou parâmetros, visando à uniformização de processos ou produtos. Parecer técnico - expressão de opinião tecnicamente fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista. Perícia - atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento, ou da asserção de direitos, e na qual o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua trabalho técnico visando a emissão de um parecer ou laudo técnico, compreendendo: levantamento de dados, realização de análise ou avaliação de estudos, propostas, projetos, serviços, obras ou produtos desenvolvidos ou executados por outrem. Pesquisa - atividade que envolve investigação minudente, sistemática e metódica para elucidação ou o conhecimento dos aspectos técnicos ou científicos de determinado fato, processo, ou fenômeno. Planejamento - atividade que envolve a formulação sistematizada de um conjunto de decisões devidamente integradas, expressas em objetivos e metas, e que explicita os meios disponíveis ou necessários para alcançá-los, num dado prazo. Produção técnica especializada - atividade em que o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua qualquer operação industrial ou agropecuária que gere produtos acabados ou semi acabados, isoladamente ou em série. Projeto - representação gráfica ou escrita necessária à materialização de uma obra ou instalação, realizada através de princípios técnicos e científicos, visando à consecução de um objetivo ou meta, adequando-se aos recursos disponíveis e às alternativas que conduzem à viabilidade da decisão. Reparo - atividade que implica recuperar ou consertar obra, equipamento ou instalação avariada, mantendo suas características originais. Serviço Técnico - desempenho de atividades técnicas no campo profissional. Supervisão - atividade de acompanhar, analisar e avaliar, a partir de um plano funcional superior, o desempenho dos responsáveis pela execução projetos, obras ou serviços. Trabalho Técnico - desempenho de atividades técnicas coordenadas, de caráter físico ou intelectual, necessárias à realização de qualquer serviço, obra, tarefa, ou empreendimento especializados. Treinamento - atividade cuja finalidade consiste na transmissão de competências, habilidades e destreza, de maneira prática. Vistoria - atividade que envolve a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram. ANEXO II (*) SISTEMATIZAÇÃO DOS CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL PREÂMBULO Este Anexo II da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, contém a Tabela de Códigos de Competências Profissionais, em conexão com a sistematização dos Campos de Atuação Profissional das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea. Este Anexo (passível de revisão periódica, conforme disposto no art. 11, § 1º da Resolução nº 1.010, de 2005 do Confea) tem a finalidade de formular a sistematização dos Campos de Atuação das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, partindo das legislações específicas que regulamentam o exercício profissional respectivo, tendo em vista também a realidade atual do exercício das profissões e a sua possível evolução a médio prazo, em função do desenvolvimento tecnológico, industrial, social e econômico nacional, e ainda considerando as respectivas Diretrizes Curriculares atualmente estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. Não deve ser confundida a sistematização constante deste Anexo II com as atribuições que poderão vir a ser concedidas a um egresso de curso inserido no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Esta sistematização visa somente explicitar os Campos de Atuação Profissional, sabendo-se, de antemão, que o exercício profissional terá sempre caráter interdisciplinar, e que não deverão ser impostas barreiras arbitrárias que compartimentalizem o exercício profissional, impedindo ou dificultando a migração de profissionais entre eles, no âmbito de suas respectivas categorias. A atribuição de competências, para egressos de cursos que venham a registrar-se no Crea, em cada Campo de Atuação Profissional caberá à respectiva Câmara Especializada do Crea, e em conformidade com as disposições estabelecidas na Resolução nº 1.010, de 2005, e na Resolução nº 1.016, de 25 de agosto de 2006, dependerá rigorosamente da profundidade e da abrangência da capacitação de cada profissional, no seu respectivo nível de formação, no âmbito de cada campo de atuação das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, com a possibilidade de interdisciplinaridade dentro de cada Categoria, em decorrência da flexibilidade que caracteriza as Diretrizes Curriculares, conforme explicitado na própria estrutura da Resolução nº 1.010, de 2005. Isso significa que, ao contrário do procedimento, que em muitos casos estava se cristalizando no âmbito do Sistema Confea/Crea, de se concederem atribuições idênticas indistintamente a todos os egressos de determinado curso com base apenas no critério da denominação do curso, e não do currículo escolar efetivamente cursado, passa-se agora a um exame rigoroso da profundidade e da abrangência da capacitação obtida no curso, para então serem concedidas as atribuições de competência pelas Câmaras Especializadas respectivas do Crea. O exame rigoroso acima mencionado para a concessão de atribuições de competência profissional deverá levar em conta os conteúdos formativos cursados formalmente, correspondentes ao perfil de formação do egresso objetivado pelo curso concluído. Disciplinas e atividades de caráter informativo ou meramente complementar, alheias ao perfil objetivado, em nenhum caso contribuirão para a concessão de atribuições profissionais. Deve ser ressaltado que, no caso de ocorrer interdisciplinaridade no perfil de formação, a atribuição de competências iniciais ou sua extensão para cada profissional que venha a registrar-se no Sistema Confea/Crea será procedida no âmbito de cada câmara especializada do Crea relacionada com a interdisciplinaridade, conforme estabelecido no Anexo III da Resolução nº 1.010, de 2005, aprovado pela Resolução nº 1.016, de 2006. O Campo de Atuação Profissional dos Técnicos Industriais abrange todas as Modalidades da Categoria Engenharia, bem como a categoria Arquitetura e Urbanismo, e a atribuição de competências para eles rege-se pelos mesmos parâmetros mencionados acima, obedecida a sua legislação específica. Da mesma forma, o Campo de Atuação Profissional do Técnico Agrícola abrange campos da Categoria Agronomia, regendo-se também a atribuição de competências para eles pelos mesmos parâmetros mencionados acima, obedecida a sua legislação específica. O Campo de Atuação Profissional dos Tecnólogos abrange também todos os Campos Profissionais das respectivas Categorias, regendo-se a atribuição de competências para eles pelos mesmos parâmetros mencionados acima. São comuns aos âmbitos de todos os Campos de Atuação Profissional das três Categorias inseridas no Sistema Confea/Crea, respeitados os limites de sua formação, além dos relacionados com a Ética e a Legislação Profissional e demais requisitos para o exercício consciente da profissão, os seguintes tópicos, inerentes ao exercício profissional no respectivo âmbito, entendidos como atividades profissionais: Avaliações, Auditorias, Perícias, Metrologia e Arbitramentos. Da mesma forma, são inerentes ao exercício da profissão tópicos pertinentes ao Meio Ambiente que provejam a base necessária para a elaboração de Relatórios Ambientais previstos nas legislações federal, estaduais e municipais, particularmente Estudos de Impacto Ambiental (EIA), e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), no âmbito de cada Campo de Atuação Profissional. Entendemse, assim, esses tópicos, tanto como atividades quanto como integrantes de setores de Campos de Atuação Profissional, estendidos a todas as profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, embora nem sempre sendo explicitados neste Anexo II. Outros tópicos comuns tanto como atividades, quanto como integrantes de setores nos âmbitos de cada Campo de Atuação Profissional das Categorias e Modalidades inseridas no Sistema Confea/Crea, em alguns Campos deixaram de ser explicitados em virtude de serem inerentes ao exercício da profissão, como por exemplo os relacionados a Engenharia Econômica (Gestão Financeira, de Custos, de Investimentos, Análise de Riscos em Projetos e Empreendimentos), Sustentabilidade, Inovação Tecnológica, Propriedade Industrial, Aplicação e Utilização de Informática (incluindo Processamentos, Softwares, Modelagens e Simulações), e Aplicação e Utilização de Instrumentação em geral; Finalmente, por sua especificidade, ressalta-se que o Campo de Atuação Profissional do Engenheiro de Segurança do Trabalho é considerado à parte neste Anexo II, em função da legislação específica que rege esta profissão, por se integrar a todas as três categorias profissionais inseridas no Sistema Confea/Crea. 1. CATEGORIA ENGENHARIA 1.1 - CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE CIVIL Nº DE ORDEM DO SETOR S E TO R Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS TÓPICOS 1.1.1 Construção Civil 1.1.1.01.00 Planialtimetria 1.1.1.01.01 To p o g r a f i a 1.1.1.01.02 Batimetria 1.1.1.01.03 Georreferenciamento 1.1.1.02.00 Infraestrutura Territorial 1.1.1.02.01 Atividades Multidisciplinares referentes a Planejamento Urbano no âmbito da Engenharia Civil 1.1.1.02.02 Atividades Multidisciplinares referentes a Planejamento Regional no âmbito da Engenharia Civil 1.1.1.03.00 Sistemas, Métodos e Processos de Construção Civil 1.1.1.03.01 Tecnologia da Construção Civil 1.1.1.03.02 Industrialização da Construção Civil 1.1.1.04.00 Edificações 1.1.1.04.01 Impermeabilização 1.1.1.04.02 Isotermia 1.1.1.05.00 Te r r a p l e n a g e m 1.1.1.05.01 Compactação 1.1.1.05.02 Pavimentação 1.1.1.06.00 Estradas 1.1.1.06.01 Rodovias 1.1.1.06.02 Pistas 1.1.1.06.03 Pátios 1.1.1.06.04 Terminais Aeroportuários 1.1.1.06.05 Heliportos 1.1.1.07.00 Tecnologia dos Materiais de Construção Civil 1.1.1.08.00 Resistência dos Materiais de Construção Civil 1.1.1.09.00 Patologia das Construções 1.1.1.10.00 Recuperação das Construções 1 . 1 . 1 . 11 . 0 0 Equipamentos, Dispositivos e Componentes 1 . 1 . 1 . 11 . 0 1 Hidro-sanitários 1.1.1.11.02 de Gás 1 . 1 . 1 . 11 . 0 3 de Prevenção e Combate a Incêndio 1.1.1.12.00 Instalações 1.1.1.12.01 Hidro-sanitárias 1.1.1.12.02 de Gás 1.1.1.12.03 de Prevenção e Combate a Incêndio 1.1.1.13.00 Instalações 1.1.1.13.01 Elétricas em Baixa Tensão para fins residenciais e comerciais de pequeno porte 1.1.1.13.02 de Tubulações Telefônicas e Lógicas para fins residenciais e comerciais de pequeno porte 1.1.2 Sistemas Estruturais 1.1.2.01.00 Estabilidade das Estruturas 1.1.2.01.01 Estruturas de Concreto 1.1.2.01.02 Estruturas Metálicas 1.1.2.01.03 Estruturas de Madeira 1.1.2.01.04 Estruturas de Outros Materiais 1.1.2.01.05 Pontes 1.1.2.01.06 Grandes Estruturas 1.1.2.01.07 Estruturas Especiais 1.1.2.02.00 Pré-Moldados 1.1.3 Geotecnia 1.1.3.01.00 Sistemas, Métodos e Processos da Geotecnia 1.1.3.02.00 Sistemas, Métodos e Processos da Mecânica dos Solos 1.1.3.03.00 Sistemas, Métodos e Processos da Mecânica das Rochas 1.1.3.04.00 Sondagens 1.1.3.05.00 Fundações 1.1.3.06.00 Obras de Terra 1.1.3.07.00 Contenções 1.1.3.08.00 Túneis 1.1.3.09.00 Poços 1.1.3.10.00 Ta l u d e s 1.1.4 Tr a n s p o r t e s 1.1.4.01.00 Infra-estrutura Viária 1.1.4.01.01 Rodovias 1.1.4.01.02 Ferrovias 1.1.4.01.03 Metrovias 1.1.4.01.04 Aerovias 1.1.4.01.05 Hidrovias 1.1.4.02.00 Terminais Modais 1.1.4.03.00 Terminais Multimodais 1.1.4.04.00 Sistemas Viários 1.1.4.05.00 Métodos Viários 1.1.4.06.00 Operação 1.1.4.07.00 Tr á f e g o 1.1.4.08.00 Serviços de Transporte 1.1.4.08.01 Rodoviário 1.1.4.08.02 Ferroviário 1.1.4.08.03 Metroviário 1.1.4.08.04 Aeroviário 1.1.4.08.05 Fluvial 1.1.4.08.06 Lacustre 1.1.4.08.07 Marítimo 1.1.4.08.08 Multimodal 1.1.4.09.00 Técnica dos Transportes 1.1.4.10.00 Economia dos Transportes 1.1.4.11.00 Trânsito 1.1.4.12.00 Sinalização 1.1.4.13.00 Logística 1.1.5 Hidrotecnia 1.1.5.01.00 Hidráulica Aplicada 1.1.5.01.01 Obras Hidráulicas Fluviais 1.1.5.01.02 Obras Hidráulicas Marítimas 1.1.5.01.03 Captação de Água para Abastecimento Doméstico 1.1.5.01.04 Captação de Água para Abastecimento Industrial 1.1.5.01.05 Adução de Água para Abastecimento Doméstico 1.1.5.01.06 Adução de Água para Abastecimento Industrial 1.1.5.01.07 Barragens 1.1.5.01.08 Diques 1.1.5.01.09 Sistemas de Drenagem 1.1.5.01.10 Sistemas de Irrigação 1 . 1 . 5 . 0 1 . 11 Vias Navegáveis 1.1.5.01.12 Portos 1.1.5.01.13 Rios 1.1.5.01.14 Canais 1.1.5.02.00 Hidrologia Aplicada 1.1.5.02.01 Regularização de Vazões 1.1.5.02.02 Controle de Enchentes 1.1.5.03.00 Sistemas, Métodos e Processos de Aproveitamento Múltiplo de Recursos Hídricos 1.1.6 Saneamento Básico 1.1.6.01.00 Hidráulica Aplicada ao Saneamento 1.1.6.02.00 Hidrologia Aplicada ao Saneamento 1.1.6.03.00 Sistemas, Métodos e Processos de 1.1.6.03.01 Abastecimento de Águas 1.1.6.03.02 Tratamento de Águas 1.1.6.03.03 Reservação de Águas 1.1.6.03.04 Distribuição de Águas 1.1.6.04.00 Sistemas, Métodos e Processos de Saneamento Urbano 1.1.6.04.01 Coleta de Esgotos Urbanos 1.1.6.04.02 Coleta de Águas Residuárias Urbanas 1.1.6.04.03 Coleta de Rejeitos Urbanos 1.1.6.04.04 Coleta de Rejeitos Hospitalares 1.1.6.04.05 Coleta de Rejeitos Industriais 1.1.6.04.06 Coleta de Resíduos Urbanos 1.1.6.04.07 Coleta de Resíduos Hospitalares 1.1.6.04.08 Coleta de Resíduos Industriais 1.1.6.04.09 Transporte de Esgotos Urbanos 1.1.6.04.10 Transporte de Águas Residuárias Urbanas 1 . 1 . 6 . 0 4 . 11 Transporte de Rejeitos Urbanos 1.1.6.04.12 Transporte de Rejeitos Hospitalares 1.1.6.04.13 Transporte de Rejeitos Industriais 1.1.6.04.14 Transporte de Resíduos Urbanos 1.1.6.04.15 Transporte de Resíduos Hospitalares 1.1.6.04.16 Transporte de Resíduos Industriais 1.1.6.04.17 Transporte de Esgotos Urbanos 1.1.6.04.18 Tratamento de Águas Residuárias Urbanas 1.1.6.04.19 Tratamento de Rejeitos Urbanos 1.1.6.04.20 Tratamento de Rejeitos Hospitalares 1.1.6.04.21 Tratamento de Rejeitos Industriais 1.1.6.04.22 Tratamento de Resíduos Urbanos 1.1.6.04.23 Tratamento de Resíduos Hospitalares 1.1.6.04.24 Tratamento de Resíduos Industriais 1.1.6.04.25 Destinação Final de Esgotos Urbanos 1.1.6.04.26 Destinação Final de Águas Residuárias Urbanas 1.1.6.04.27 Destinação Final de Rejeitos Urbanos 1.1.6.04.28 Destinação Final de Rejeitos Hospitalares 1.1.6.04.29 Destinação Final de Rejeitos Industriais 1.1.6.04.30 Destinação Final de Resíduos Urbanos 1.1.6.04.31 Destinação Final de Resíduos Hospitalares 1.1.6.04.32 Destinação Final de Resíduos Industriais 1.1.6.05.00 Sistemas, Métodos e Processos de Saneamento Rural 1.1.6.05.01 Coleta de Esgotos Rurais 1.1.6.05.02 Coleta de Águas Residuárias Rurais 1.1.6.05.03 Coleta de Rejeitos Rurais 1.1.6.05.04 Coleta de Resíduos Rurais 1.1.6.05.05 Transporte de Esgotos Rurais 1.1.6.05.06 Transporte de Águas Residuárias Rurais 1.1.6.05.07 Transporte de Rejeitos Rurais 1.1.6.05.08 Transporte de Resíduos Rurais 1.1.6.05.09 Tratamento de Esgotos Rurais 1.1.6.05.10 Tratamento de Águas Residuárias Rurais 1 . 1 . 6 . 0 5 . 11 Tratamento de Rejeitos Rurais 1.1.6.05.12 Tratamento de Resíduos Rurais 1.1.6.05.13 Destinação Final de Esgotos Rurais 1.1.6.05.14 Destinação Final de Águas Residuárias Rurais 1.1.6.05.15 Destinação Final de Rejeitos Rurais 1.1.6.05.16 Destinação Final de Resíduos Rurais 1.1.7 Te c n o l o g i a Hidrossanitária 1.1.7.01.00 Tecnologia dos Materiais de Construção Civil utilizados em Engenharia Sanitária 1.1.7.02.00 Tecnologia dos Produtos Químicos e Bioquímicos utilizados na Engenharia Sanitária 1.1.7.03.00 Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes da Engenharia Sanitária 1.1.8 Gestão Sanitária do Ambiente 1.1.8.01.00 Avaliação de Impactos Sanitários no •••
Res. do Cons. Fed. de Eng. Arquitetura e Agronomia nº 1.010, de 22.08.2005 (DOU 30.08.2005)