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BDI Nº.34 / 2006 - Assuntos Cartorários Voltar

ESCRITURA BIPARTIDA

Preposto do Cartório do Distrito de Barão Geraldo, Comarca de Campinas, SP. Reporto-me ao artigo dos colegas Eduardo Arruda Schroeder e Otávio Guilherme Margarida, inserido no DLI nº 28, 1º decendio de outubro/2006, p. 30, em relação a lavratura de Escritura Pública de Compra e Venda, Doação, Reserva de Usufruto, Instituição de Cláusulas e outras Avenças. Em primeiro lugar é elogiável a participação de notários e registradores abordando assundos diversos e de relevância para a classe cartorária. O mestre e doutrinador Antonio Albergaria Pereira tem, ao longo dos anos, incentivado tal prática, principalmente quando há divergência de entendimento em assuntos controversos e que têm colocado notários, registradores e fisco em posições antagônicas. Dentre as preocupações do notário em orientar bem as partes quanto à segurança do negócio, há também a preocupação quanto à economia, e no assunto esposado pelos colegas, entendo que o melhor caminho e mais econômico é a compra da propriedade plena, o •••

Antonio Rovaris