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BDI Nº.34 / 2006 - Jurisprudência Voltar

CONSTRUÇÃO —ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUIR — PREFEITURA NÃO PODE INDEFERIR O PEDIDO QUANDO ATENDIDAS PELO INTERESSADO AS EXIGÊNCIAS REGULAMENTARES

ACÓRDÃO Mandado de Segurança - O alvará de licença para construir é ato decorrente do direito de propriedade, vinculado às normas regulamentares pertinentes (Código Civil, art. 572), e, por isso, quando o interessado as atende, não pode a Prefeitura negar aprovação ao projeto de construção, visto que esse deferimento é uma imposição legal, e não uma faculdade discricionária da Administração - Segurança concedida - Recursos improvidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível com Revisão nº 207.217-5/8-00, da Comarca de São Bento do Sapucaí, (...). Acordam, em Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “negaram provimento aos recursos. v.u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Soares Lima (Presidente) e Jo Tatsumi. São Paulo, 24 de novembro de 2005. L. Fernando Nishi, Relator VOTO Vistos. Cuida-se de reexame necessário e apelação contra respeitável sentença de fls. 140/153, que concedeu a segurança, impondo à autoridade impetrada a obrigação de fazer consistente na aprovação do projeto de implantação do posto de abastecimento de combustíveis, expedindo-se o competente alvará. Irresignado, apela o réu pugnando pela reforma, aduzindo que a respeitável decisão conflita com o interesse público, haja vista o local escolhido ser inadequado para a instalação do empreendimento, além do que a Administração utilizou-se do poder discricionário que tem para evitar uma construção que coloca em risco o sistema viário da cidade e as habitações próximas ao local, tendo em vista o risco de deslizamentos. Ressalta, ainda, que houve alterações no projeto inicial, posteriormente à aprovação pelo Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais. Recurso regularmente processado, manifestou-se o Ministério Público em contra-razões, subindo os autos à superior instância. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo improvimento dos recursos. É o relatório, passo ao voto. Das razões recursais extrai-se que •••

(TJSP)