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BDI Nº.29 / 2006 - Jurisprudência Voltar

REGISTRO DE IMÓVEIS – FORMAL DE PARTILHA – REGISTRO NEGADO – DESDOBRO – ÁREA INFERIOR À MEDIDA LEGAL EXIGIDA – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL E DE AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO EXISTENTE NO IMÓVEL – NECE

ACÓRDÃO Registro de imóveis - Formal de partilha - Registro negado -Desdobro - Área inferior à medida legal - Ausência de autorização Municipal e de averbação da construção existente no imóvel - Necessidade - Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 341-6/8, da Comarca de Novo Horizonte, (...). Acordam os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relatar que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores Luiz Tâmbara, Presidente do Tribunal de Justiça e Mohamed Amaro, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. São Paulo, 05 de maio de 2005. José Mário Antonio Cardinale, Corregedor Geral da Justiça e Relator VOTO 1. Cuida-se de apelação interposta por Valdecir Vitoriano da Silva contra a r. sentença, proferida em dúvida inversa, que manteve a recusa do Oficial de Registro de Imóveis da Com arca de Novo Horizonte e impediu o registro do formal de •••

(CSM/SP)