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BDI Nº.28 / 2006 - Assuntos Cartorários Voltar

GOTA DE SABEDORIA CARTORÁRIA Nº 38 (Pacto Comissório)

Compra e venda descaracterizada – Mútuo com pacto comissório – Decisão que reconheceu a existência de um mútuo com pacto comissório sob a roupagem de uma compra e venda de imóveis. Inexistência de ofensa à lei federal e de dissídio (STJ, 3ª T.; Rec. Esp. nº 36.778-6-PE; Rel. Min. Cláudio Santos; j. 09.05.1994; v.u.; ementa, AASP nº 1916, Ementário 13 a 19.09.1995, p. 29). A ementa que o julgado menciona merece estes esclarecimentos: 1. A gota de sabedoria cartorária não tem o propósito de ensinar o notário a executar os seus serviços, mas sim orientá-lo na execução correta dos mesmos. O ementário supra merece estes esclarecimentos: comisso é sinônimo de pena ou de multa, suportada por aquele que numa obrigação regularmente construída deixa de cumprí-la. O esclarecimento exposto foi extraído de AURÉLIO. 2. Assim, PACTO COMISSÓRIO nada mais é do que um ajuste legal e legitimamente estipulado, num contrato de VENDA E COMPRA, entre o vendedor e o comprador do imóvel, pelo qual o comprador do imóvel obriga-se, antes de vendê-lo, oferecer ao vendedor, •••

Antonio Albergaria Pereira