CORRETOR DE IMÓVEIS — INSCRIÇÃO NO CNAI - CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES IMOBILIÁRIOS PELOS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR EM GESTÃO IMOBILIÁRIA OU DE CERTIFICADO DE ESPECIALISTA EM AVALIAÇ
Regra a forma de inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI, as condições de reconhecimento dos cursos de especialista em avaliação imobiliária e superior em gestão imobiliária ou equivalente para fins de inscrição no CNAI e institui os requisitos mínimos do modelo básico de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e os modelos do requerimento para inscrição no CNAI, do Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário, da Declaração de Avaliação Mercado-lógica e do Selo Certificador e dá outras providências. O Presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, no uso das atribuições legais e regimentais, Considerando o que dispõem os Arts. 2º, inciso I e 6º, inciso I do Regimento do COFECI, aprovado com a Resolução COFECI nº 574/98, bem como os Arts. 2º, Parágrafo Único, 4º e 13, incisos I, III e IV da Resolução COFECI nº 957/2006, resolve: Art. 1º. Fica criado o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI, organizado, gerido e mantido pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis, que o compartilhará com os Conselhos Regionais. Art. 2º. Poderá inscrever-se no CNAI o Corretor de Imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis e que seja, cumulativa ou alternativamente, possuidor de: I) diploma de curso superior em gestão imobiliária ou equivalente; II) certificado de especialista em avaliação imobiliária. Parágrafo Único - Somente serão aceitos os certificados de cursos reconhecidos pelo COFECI, na forma prevista neste Ato Normativo. Art. 3º. Será reconhecido pelo COFECI, para fins de habilitação do Corretor de Imóveis à inscrição no CNAI: •••
Ato normativo COFECI nº 1, de 28.08.2006 (DOU-1 28.08.2006)