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BDI Nº.25 / 2006 - Jurisprudência Voltar

FIANÇA LOCATÍCIA – NULIDADE POR INTEIRO EM VIRTUDE DE ASSINATURA FALSA DE UM DOS CÔNJUGES FIADORES

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é a de que a fiança prestada por marido, sem a outorga uxória invalida o ato por inteiro. No acórdão a seguir, a assinatura falsa de um dos cônjuges fiadores é encarada como ausência de vênia conjugal, nulificando a fiança, não importando a boa-fé alheia e os prejuízos, diante da premiação da fraude e seus autores. AgRg no Recurso Especial nº 631.450 - RJ (2004/0023056-7) Relator: Ministro Hamilton Carvalhido EMENTA Agravo Regimental em Recurso Especial. Locação. Falsificação da assinatura da cônjuge mulher. Fiança prestada sem a outorga uxória. Nulidade. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior de Justiça em que a fiança prestada por marido sem a outorga uxória invalida o ato por inteiro, não se podendo limitar o efeito da invalidação apenas à meação da mulher. 2. Inexiste óbice à argüição de nulidade da fiança, em se cuidando de recurso especial interposto também pela cônjuge mulher, que possui legitimidade para demandar a anulação dos atos do marido. 3. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa e Nilson Naves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Paulo Medina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves. Brasília, 9 de março de 2006 (Data do Julgamento). Ministro Hamilton Carvalhido, Relator RELATÓRIO Exmo. Sr. Ministro Hamilton Carvalhido (Relator): Agravo regimental contra decisão que, dando provimento ao recurso especial interposto por Fernando da Silva Seixas e sua cônjuge, declarou nula a fiança prestada à •••

(STJ)