REINTEGRAÇÃO DE POSSE – MULTA – IMÓVEL FUNCIONAL OCUPADO POR ZELADOR DE PRÉDIO RESIDENCIAL – EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 867.551-4, da Comarca de São Paulo, (...) Acordam, em Sexta Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Trata-se de ação de reintegração de posse de apartamento funcional utilizado por zelador de edifício residencial, ajuizada pelo condomínio tendo em vista a demissão do funcionário. A r. sentença de fls. 63 julgou procedente a ação, com base na revelia do zelador réu. Embargos de declaração foram apresentados a fls. 65/66 alegando omissão quanto à multa diária de 5% pela não desocupação voluntária do imóvel, foram rejeitados pela decisão de fls. 68. Recorreu o condomínio autor (fls. 71/74), insistindo na •••
(TACSP)