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BDI Nº.24 / 2006 - Legislação Voltar

SFH – SEGURO HABITACIONAL – NORMAS E ROTINAS PARA A APÓLICE DO SEGURO

Altera as Normas e Rotinas para a Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, aprovadas pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro de 1999. O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do art. 36, alíneas “b”, “c” e “h”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.002930/2006-15, que versa sobre a necessidade de se promover alterações nas Normas e Rotinas para a Apólice do Seguro Habitacional do SFH, aprovadas pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro de 1999, com o objetivo de se estabelecer ou redefinir prazos, critérios e procedimentos a serem observados no processo de escolha de seguradora para atuar no Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, resolve: Art. 1º. Alterar os subitens do item 2.2, o item 3.2 e seus subitens, o item 3.3, o item 4.2, com inclusão dos subitens 4.2.1 e 4.2.2 e o item 4.3; incluir os itens 3.5 e 4.4, todos das Normas e Rotinas aplicáveis à Cobertura Compreensiva Especial do Seguro Habitacional do SFH, divulgadas pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro de 1999, conforme a seguir: “2.2.1 - A SUSEP encaminhará à CAIXA, a cada ano, até 25 de julho, a relação das seguradoras autorizadas a operar no ramo do SH/SFH. 2.2.2 - A Seguradora interessada em atuar no ramo do SH/SFH a cada ano, deverá comunicar à CAIXA essa sua intenção, no período de 1o a 31 de julho do exercício anterior, encaminhando os seguintes documentos: a) Informações cadastrais da Seguradora e regiões de atuação; b) Comprovação da situação de regularidade fiscal por meio de certidões negativas de débitos das seguintes entidades, com validade na data da manifestação: b.1) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; b.2) Secretaria da Receita Federal - SRF; b.3) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, quanto à Dívida Ativa da União; e b.4) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 2.2.3 - A CAIXA divulgará, a cada ano, até 10 de agosto, a relação das seguradoras autorizadas a atuar no SH/SFH, bem como as Regiões do SFH de abrangência de sua operação. 2.2.4 - A Seguradora comunicará ao Estipulante e à CAIXA, a cada ano, até 31 de agosto, a desistência em atuar com o Estipulante, no exercício seguinte, em determinadas Regiões do SFH. 2.2.5 - O Estipulante comunicará à Seguradora e à CAIXA, a cada ano, até 30 •••

Circular nº 330, de 25 de julho de 2006 (DOU 1, 27.7.2006)