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BDI Nº.19 / 1994 - Assuntos Cartorários Voltar

EVICÇÃO

No Boletim Cartorário, nº 3 - página 4 - ou página 26 do BDI, lançamos uma proposta de estudo para aqueles que pretenderem participar de concurso para provimento de um cartório de notas no Estado de São Paulo. Decorridos três meses, nenhum cartorário se interessou pelo assunto. Contudo, uma dedicada acadêmica de Direito que cursa o 2º ano da F.E.O.B. de São João da Boa Vista e estagiária no Escritório de advocacia do Dr. HUGO ANDRADE COSSI (OAB./SP. Nº 110.521) e Dr. DONIZETI LUIZ COSTA (OAB./SP. 109.414), em Vargem Grande do Sul, revelando sua dedicação ao curso que está realizando, pesquisou sobre o tema e nos remeteu o trabalho que a seguir é transcrito, com os nossos antecipados aplausos à acadêmica de Direito MAIRA LILIA VILELA DE GODOY, e com nosso estímulo, para que continue estudiosa e dedicada ao curso que está realizando, para no futuro ser excelente advogada. Assim, fica demonstrado, que o BOLETIM CARTORÁRIO não é exclusivo do cartorário e nem existe para o cartorário, mas sim para todos aqueles que militam com assuntos relacionados com o Direito, especificamente com o DIREITO IMOBILIÁRIO. O trabalho da dedicada acadêmica de direito demonstra seu interesse por esse importante ramo do Direito. Assim manifestou-se MAIRA LILIA VILELA DE GODOY: EVICÇÃO Evicção deriva do latim “EVICTIO”, do verbo “EVINCERE”, que significa ser vencido num pleito relativo a coisa adquirida de terceiro. •••