Aguarde, carregando...

BDI Nº.11 / 2006 - Jurisprudência Voltar

DESPEJO – FALTA DE PAGAMENTO – CUMULAÇÃO C/COBRANÇA DE ALUGUÉIS – ARRENDAMENTO RURAL – RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO ATÉ A IMISSÃO DA POSSE – DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL – RECONHECIMENTO

Não é o decreto expropriatório, por si só, que põe fim ao contrato de arrendamento rural, pois este apenas determina que um bem em específico terá sua propriedade transmitida ao Poder Público, subsistindo a posse. Assim, deve o arrendatário arcar com os alugueres até a efetiva imissão da posse, porquanto até este ato usufruiu regularmente do bem e se não pagar a contraprestação correspondente estará se enriquecendo de forma ilícita. Apelação Sem Revisão nº 676.584-00/7 - 7ª Câmara Juiz Relator: Miguel Cucinelli Data do julgamento: 07.10.2004 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Miguel Cucinelli, Relator VOTO 1. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança, decorrente de arrendamento rural, julgada procedente pela r. sentença de fls. 57/61, cujo relatório se adota, condenado o réu a desocupar o imóvel e a pagar os valores cobrados na inicial, além dos pagamentos das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito exeqüendo. Inconformado, •••

(2º TACSP)