BDI Nº.18 / 1994 - Jurisprudência
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CARTÓRIO - REGISTRO DE IMÓVEIS - RETIFICAÇÃO PRETENDIDA CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 213 DA LEI Nº 6.015/73 - INADMISSIBILIDADE
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 209.578-1/4, da Comarca de PIEDADE, em que é agravante JOSÉ GARCIA DA COSTA, sendo agravado o JUÍZO. ACORDAM, em Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida, a fls. 18, que, nos autos de pedido de retificação de registro imobiliário, formulado pelo agravante, determinou a citação dos confrontantes e alienantes. Alega o agravante, em resumo, que a retificação pretendida se rege pelo disposto no parágrafo 1º, do •••
(TJSP)