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BDI Nº.31 / 2005 - Jurisprudência Voltar

INVENTÁRIO – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E TAXA JUDICIÁRIA – BASE DE CÁLCULO DISTINTA

ACÓRDÃO Inventário. Taxa judiciária e ITCMD. Base de cálculo distinta A taxa judiciária incide sobre a totalidade dos bens (L. nº 4.952/85), ao passo que o ITCMD sobre os bens efetivamente transmitidos. Inexistência de inconstitucionalidade. Superveniência de lei estadual (nº 11.608/03, art. 4º, § 7º), impondo-se abrangência do cálculo também sobre a meação do cônjuge supérstite. Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 352.336-4/0-00, da Comarca de São Paulo, (...) Acordam, em Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “negaram provimento ao recurso, v. u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Carlos Stroppa (Presidente) e Natan Zelinschi De Arruda. São Paulo, 20 de maio de 2004. Munhoz Soares, Relator VOTO I. Cuida-se de tempestivo agravo a r. desp (inventário de TAKAO OKADA - fl. 18) ordinatório de “recolhimento do imposto “causa mortis” (f. 18 - item 6) e “complementação do recolhimento das custas processuais diante do disposto no art. 4º, § 7º da Lei Estadual 11.608/03” (f. 18 - item 8), dentre outras determinações. É o relatório. II. Malgrado os fartos argumentos opostos pelos agravantes, principaliter, quanto à alegada inconstituciona-lidade parcial da Lei nº 11.608, de 29/12/03, desassiste-lhes razão, mormente porque inexiste qualquer declaração acerca de sua revogação. Logo, deve ser considerada •••

(TJSP)