CONTORNOS DA PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA
Cabe, inicialmente, situar a temática no âmbito dos contratos. De fato, esta-se aqui diante do contrato de mandato, um dos tipificados no Código Civil, especificamente, entre os artigos 653 a 692. Conforme disposto na lei, ocorre o contrato de mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. É a própria lei que esclarece uma dúvida simples, mas recorrente, quando diz que a procuração é o instrumento do mandato. Interessa-nos aqui um ponto específico na seara do contrato de mandato, qual seja, o do mandato “em causa própria”. É importante fique clara, desde já, a dupla função presente neste caso. Primeiro, a função de mandato propriamente, de transferência de poderes do mandante para o mandatário, para que este haja em seu nome. Segundo, a função de cessão de direitos ou transferência de domínio, desde que sejam observadas as formalidades legais, para cada uma das hipóteses citadas. É esta segunda função que dá contornos •••
Rodrigo Toscano de Brito (*)