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BDI Nº.29 / 2005 - Assuntos Cartorários Voltar

GOTA DE SABEDORIA CARTORÁRIA – 6ª GOTA (Aquisição e venda de bem imóvel pela Igreja Católica)

Paróquia identifica a divisão territorial de uma diocese. Esse território pertence à diocese e não à paróquia. Quem administra a diocese é o Bispo, abrangendo nessa administração os bens IMÓVEIS pertencentes à paróquia. A paróquia, embora seja entidade disciplinada pelo Direito Canônico, o pároco, pode praticar atos de direito civil, inclusive comprar vender e imóveis, mas sempre expressamente autorizado pelo BISPO. Não pode o pároco comprar ou vender imóveis sem que esteja autorizado através de regular mandato outorgado pelo bispo, especificamente para o ato a ser praticado, sempre no interesse do bispado. As atividades civis de uma paróquia, •••

Antonio Albergaria Pereira