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BDI Nº.17 / 1994 - Jurisprudência Voltar

DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - CÁLCULO PELO VALOR VENAL ATRIBUÍDO AO IMÓVEL PELA PREFEITURA - ADMISSIBILIDADE

DESAPROPRIAÇÃO - Indenização - Cálculo pelo valor venal atribuído ao imóvel pela Prefeitura - Admissibilidade - Valor da indenização que não pode ser inferior àquele conferido ao bem para efeitos tributários - Transferência do domínio útil, eis que a titularidade do domínio direto é da União por tratar-se de terreno de marinha - Recursos não providos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 214.649-2/4, da Comarca de SANTOS, em que é recorrente o JUÍZO “EX OFFICIO”, apelante PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS e apelada NEVES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., sucessora de PASSARELLI E NEVES LTDA.: ACORDAM, em Oitava Câmara Civil de Férias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, julgar renunciado o agravo retido e negar provimento aos recursos. Trata-se de expropriatória promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS contra NEVES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., sucessora de PASSARELLI E NEVES LTDA., julgada procedente pela r. sentença de fls. 304/305, com declaração à fl. 319, fixada a indenização em CR$ 366.148.318,00, corrigida monetariamente a partir de maio/92; juros compensatórios de 12% ao ano desde a prévia imissão na posse; juros moratórios a partir do trânsito em julgado; despesas processuais e verba honorária de 10% sobre a diferença entre •••

(TJSP)