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BDI Nº.6 / 1993 - Legislação Voltar

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - EDIFICAÇÕES - CADASTRAMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO - CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO - PROCEDIMENTOS

Portaria SEHAB-0 nº 190/93 (DO-MSP 30.01.93) O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e considerando que para a fiel execução do Decreto nº 32.963 de 15 de janeiro de 1993, torna-se necessário instituir normas definindo os procedimentos básicos referentes ao cadastramento do sistema de segurança contra incêndio das edificações e a expedição do Certificado de Manutenção, pelo Departamento de Controle do Uso de Imóveis, Resolve: I - Atribuir competências a CONTRU-MANUTENÇÃO (CONTRU-5): a) cadastrar as edificações sujeitas às condições de segurança de uso definidas na Lei nº 8.266, de 20 de junho de 1975, no Decreto nº 10.878, de 7 de fevereiro de 1974, na Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, e no Art. 2º do Decreto nº 15.636, de 18 de janeiro de 1979, com a redação conferida pelo Decreto nº 24.636, de 24 de setembro de 1987, através da Ficha de Inscrição - FICAM (anexo 1) e Formulário Compacto Descritivo do Sistema de Segurança existente (anexo 2); b) cadastrar as edificações que receberam ou vierem a receber os documentos comprobatórios de atendimento às normas de segurança de uso, Certificado de Conclusão, Auto de Conservação, Auto de Regularização, Auto de Verificação de Segurança (AVS) e Alvará e/ou Auto de Licença de Funcionamento (AF), através da Ficha de Inscrição - FICAM (anexo 1) e Formulário Compacto Descritivo do Sistema de Segurança (anexo 2); c) controlar os prazos para o cadastramento das edificações no Cadastro de Manutenção dos Sistemas de Segurança Contra Incêndios das Edificações; d) realizar vistorias nas edificações descritas nos itens “a” e “b”, para verificar a operacionalidade do sistema existente; e) encaminhar o expediente à Divisão competente de CONTRU, para expedição de Notificação para Regularizar a Edificação quanto ao Auto de Verificação de Segurança (AVS) ou o Alvará de Funcionamento (AF) quando constatada mudança de uso, divergência na área total de construção, alteração na razão social ou qualquer reforma que tenha alterado o sistema de segurança aprovado para a edificação; f) intimar, quando da constatação de situação de inoperância de parte ou de todo o sistema de segurança, o responsável legal, •••

Portaria SEHAB-0 nº 190/93 (DO-MSP 30.01.93)