USUCAPIÃO - ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE AÇÕES DE DESPEJO - NÃO CARACTERIZADA REPETIÇÃO DE AÇÕES
ACÓRDÃO Usucapião. Alegação de litispendência em decorrência da existência de ações de despejo. Ausência da tríplice identidade. Não caracterizada repetição de ações, pois as demandas têm objetos distintos. Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 331.170-4/9-00, da Comarca de São Vicente, em que é agravante (...), sendo agravados (...) Acordam, em Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “negaram provimento ao recurso, v.u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Carlos Stroppa (Presidente, sem voto), Munhoz Soares e J. G. Jacobina Rabello. São Paulo, 27 de maio de 2004. Natan Zelinschi de Arruda, Relator VOTO 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto tempestivamente com base na r. decisão de fls. 47 que indeferiu alegação de litispendência em ação de usucapião. Alega a agravante que os agravados moveram ação de despejo (denúncia vazia) em face da agravante pretendendo desocupação do imóvel, sendo a demanda •••
(TJSP)