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BDI Nº.22 / 2005 - Jurisprudência Voltar

CONDOMÍNIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E DE PERDAS E DANOS - FIXAÇÃO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DO BEM

ACÓRDÃO Ação anulatória de sentença homologatória em ação de extinção de condomínio e de perdas e danos - Acolhimento apenas da segunda, com a fixação de aluguel devido em razão do uso exclusivo do bem, até que venha a ser alienado - Valor devido desde a citação, com juros de mora desse termo, com alusão às parcelas vencidas e desde cada vencimento, relativamente às seguintes - Excesso de arbitramento não configurado - Correção monetária também devida - Apelos principal e adesivo não providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 327.428-4/2-00, da Comarca de Campinas. Acordam, em Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “negaram provimento aos recursos, com observação, v.u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Marcondes Machado (Presidente, sem voto), João Carlos Saletti e Paulo Dimas Mascaretti. São Paulo, 11 de maio de 2004. Quaglia Barbosa, Relator VOTO 1. Ação anulatória de sentença homologatória de transação (fls. 15 e 214), proferida nos autos de pedido de extinção de condomínio, acrescendo-se ao pleito de anulação o de perdas e danos, recebeu acolhimento parcial da sentença de fls. 298/301, cujo relatório se adota, fixado apenas, para o réu, o encargo de pagar aluguel à autora, correspondente à parte do imóvel ocupado, de que é titular, ficando divididos por igual os encargos da sucumbência, uma vez que recíproca. Apela o réu, no prazo legal, sustentando a prevalência plena dos termos da transação entre as partes operada, para cuja celebração foram levados em conta valores que, em decorrência de outro acordo, os devia a autora ao réu, não se •••

(TJSP)