INVENTÁRIO - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO \"CAUSA MORTIS\" E DOAÇÕES - ITCMD - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO SEM ACRESCIMOS LEGAIS - JUSTO MOTIVO EVIDENCIADO
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 339.674-4/7-00, da Comarca de São Paulo. Acordam, em Oitava Câmara de Direito Privado de Férias “Janeiro/2004” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “deram provimento ao recurso, v. u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Silvio Marques Neto e Álvares Lobo. São Paulo, 14 de abril de 2004. De Santi Ribeiro, Presidente e Relator VOTO 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito “ativo”, interposto contra a r. decisão reproduzida a fls. 49 que, em autos de inventário, indeferiu o pedido de prorrogação do recolhimento do “Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD” sem os acréscimos legais. Alega a agravante que a Fazenda do Estado, maior interessada no caso, reconheceu o justo motivo pela dilação do prazo para recolhimento do imposto apresentado por ela, autorizando o pagamento sem os acréscimos legais. Ademais, o valor do tributo está de acordo com o cálculo elaborado •••
(TJSP)