USUCAPIÃO ORDINÁRIA - JULGAMENTO ANTECIPADO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA JULGADA IMPROCEDENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO
Apel. nº 338.393-4/7 Comarca: Mairiporã EMENTA Usucapião ordinária – Julgamento antecipado do feito - Alegação de cerceamento de defesa – Inocorrência - Convicção do Juízo monocrático baseado nos elementos dos autos – Preliminar afastada. Usucapião Ordinária - Pedido de reconhecimento da prescrição aquisitiva – Ação julgada improcedente - Inexistência de justo título – Hipótese em que o título é decorrente de cessões de direitos possessórios, sem qualquer potencialidade de transferência de domínio – Alteração na parte dispositiva da sentença – Autores carecedores da ação – Extinção do processo, sem julgamento do mérito (Art. 267, VI do CPC) – Apelo não provido, com observação. Cuida-se de Apelação interposta por autores de ação de usucapião ordinária, julgada improcedente (art. 269, I do CPC) pela r. sentença de fls. 33/35, cujo relatório se adota. Recurso bem processado; resposta pela Procuradoria Geral de Justiça (fls. 51/55) no sentido do improvimento do recurso mas, por fundamento diverso daquele adotado no julgado recorrido. É o relatório do essencial. Em seu apelo, argumentam os autores, preliminarmente, ter ocorrido cerceamento de defesa, ante o julgamento antecipado da ação, sem que os recorrentes pudessem se manifestar sobre os pareceres do Oficial de Registro de Imóveis e o da representante do Ministério Público e sem que pudessem apresentar outras provas em complementação daquelas oferecidas com a inicial; no mérito, pugnam pela total reforma do r. decreto recorrido, por entenderem possível a aquisição, por usucapião, do imóvel objeto de contrato particular de cessão de direitos possessórios, independentemente de seu registro no Serviço Imobiliário competente, além do que situa-se o imóvel em local perfeitamente urbanizado, dotado de melhoramentos, áreas de lazer, escolas e Igrejas. Não •••
(TJSP)