BDI Nº.16 / 1994 - Jurisprudência
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FGTS Å LIBERAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE CASA PRÓPRIA FORA DO SFH - POSSIBILIDADE - CONDIÇÕES
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 93.01.18752-3 - DF Relator: Exmo. Sr. Juiz Osmar Tognolo. Apelante: Caixa Econômica Federal - CEF. Advogados: Antônio Gilvan Melo e outros. Apelados: Edis Rodrigues e outros. Advogados: Arely Esteves de Souza e outro. Remetente: Juízo Federal da 16ª Vara. EMENTA Administrativo. FGTS. Liberação para construção de casa própria fora do SFH. Possibilidade. Exclusão da hipótese em que o interessado não é concessionário •••
(TRF/1ª Reg., DJU 22.04.94, p. 17.633)